As comissões locais de acompanhamento e de controle social, são órgãos colegiados de natureza consultiva, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI.
Cada Instituição de Ensino deve constituir a COLAPS com a finalidade de Promover a articulação da Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – (CONAP) e a comunidade acadêmica da IES participante do programa, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.
As datas, o horário e a pauta de cada reunião deverão ser divulgados em comunicados disponibilizados no sítio eletrônico da IES na internet e em locais de grande circulação da comunidade acadêmica. As comissões são formadas com a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas e as instituições de Ensino Superior – IES, devendo a IES nomear os membros seguindo a diretriz:
- 1 (um) representante do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser bolsista PROUNI;
- 1 (um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
- 1 (um) representante da direção das instituições privadas de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES;
- 1 (um) representante da sociedade civil.